JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001078-44.2010.5.03.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0001078-44.2010.5.03.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A., ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, incumbe ao Juízo da execução a análise do respectivo pedido, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado. 2 - CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL (APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ACORDOS COLETIVOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Claro S/A, com o reconhecimento da licitude da terceirização, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da autora em torno do auxílio alimentação, uma vez que o benefício era previsto exclusivamente no acordo coletivo da tomadora, e a pretensão era embasada na existência do vínculo de emprego diretamente entre as partes. Agravo de instrumento prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001078-44.2010.5.03.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002328-84.2011.5.03.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL FEITO PELA RECLAMADA CLARO S.A. Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, incumbe ao Juízo da execução …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-39.2012.5.03.0137

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021

EMENTA: I - EXAME DAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. 242803-05/2020 e 83500-00/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001280-31.2013.5.03.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021

EMENTA: I - EXAME DO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 231953-00/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL . De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1,…

Recurso de Revista 0010973-96.2015.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/04/2021

EMENTA: I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, incumbe ao Juízo da execução a análise do respectivo pedido, co…

Recurso de Revista 0000560-48.2011.5.06.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - EXAME DO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 166141-00/2020 . SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.