JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-49.2014.5.01.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-49.2014.5.01.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO ENTREJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento registrando que " os trechos transcritos às fls. 880/881 e 901 são insuficientes para atender à determinação contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não abordam todos os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão recorrida ". O reclamante, por sua vez, em suas razões de agravo interno se limita a reproduzir sua argumentação de que a causa possui transcendência, sem enfrentar, contudo, o fundamento de ausência de transcrição do trecho objeto da controvérsia. Nesse passo, não tendo o recorrente impugnado os fundamentos da decisão recorrida, tem-se que o apelo carece da necessária dialeticidade, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011506-49.2014.5.01.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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