JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-46.2019.5.12.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-46.2019.5.12.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Da leitura das razões do agravo interno vertente, observa-se que a agravante não impugna o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o desatendimento do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000333-46.2019.5.12.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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