- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020792-36.2019.5.04.0304, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. QUESTÃO NÃO DISCIPLINADA NO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL APONTADO. A questão debatida nos autos trata da modalidade de rescisão contratual, que não se encontra disciplinada expressamente no dispositivo constitucional apontado. Eventual ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no art. 896, § 9.º, da CLT e com o entendimento consolidado na Súmula 636 do STF . Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020792-36.2019.5.04.0304. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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