JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001070-64.2019.5.02.0462

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001070-64.2019.5.02.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE . Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. Sob pena de violação ao Princípio do Acesso à Justiça (art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal), os artigos 855-B a 855-E da CLT não podem ser interpretados no sentido de que seria vedada à Justiça do Trabalho a homologação parcial - ou com ressalvas - de acordo extrajudicial firmado entre as partes, cabendo-lhe tão somente homologar o acordo nos exatos termos em que foi proferido ou não homologá-lo. 2. Cumpre ressaltar que houve registro expresso no acórdão do Tribunal Regional de ocorrência de fraude no caso dos autos, em que se pretendeu utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de verbas incontroversamente devidas. Neste aspecto, o apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 3. Dessa forma, não merece reparos o acórdão regional, o qual manteve a sentença que homologou o acordo extrajudicial com quitação limitada, exclusivamente, às verbas especificadas de forma individualizada no acordo . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001070-64.2019.5.02.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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