- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000844-95.2017.5.09.0965, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. Das razões dos embargos de declaração, verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, do qual exsurge a ausência de omissão, de obscuridade, de contradição ou de equívoco na decisão embargada que deu provimento ao recurso de revista do reclamante a fim de reconhecer a deserção do recurso ordinário do ora embargante . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000844-95.2017.5.09.0965. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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