Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001447-17.2018.5.10.0801
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Esta Oitava Turma expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto à controvérsia da deserção do seu recurso ordinário. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os e…