- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-84.2019.5.03.0078, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, segundo as quais está caracterizada a culpa da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXII, da CF; 818, I e II, da CLT; e 373, I e II, do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. O artigo 5º, LV, da CF também está ileso, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010224-84.2019.5.03.0078. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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