- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-67.2014.5.15.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O Regional, embora reconhecendo que houve imprudência por parte do reclamante ao operar a máquina de triturar isopor, concluiu que houve culpa concorrente da reclamada, pois a máquina em questão não oferecia segurança contra acidentes semelhantes ao que acometeu o reclamante. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de culpa exclusiva do reclamante e consequente violação dos artigos 7º XXVIII da CF, 186, 187 e 927 do CCB mediante reexame de fatos e provas alusivos às circunstâncias do acidente, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010914-67.2014.5.15.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.