JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-30.2020.5.12.0042

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-30.2020.5.12.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual manteve a sentença que afastou a responsabilização da reclamada. Diante desse cenário, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte admite a oposição de excludentes de ilicitude (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior e fato de terceiro) com vistas a afastar o nexo de causalidade e impedir a responsabilização civil da reclamada, inclusive, a objetiva , almejada pelos recorrentes. Incólumes os dispositivos legais e constitucional invocados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000290-30.2020.5.12.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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