JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002837-05.2010.5.01.0461

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0002837-05.2010.5.01.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECISÃO RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. 1. Não há falar que a decisão monocrática negou à recorrente o pleno exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque os artigos 932, III, e 1.011, I, do CPC de 2015, bem como o artigo 118, X, do RITST, possibilitam ao relator decidir monocraticamente em casos específicos. 2. Tendo em vista que, da análise das razões de agravo de instrumento, concluiu-se que a agravante não conseguira desconstituir os fundamentos do despacho denegatório, negou-se seguimento ao recurso monocraticamente, com base nos artigos 932, III, 1.011, I, do CPC de 2015, e 118, X, do RITST, e no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo. 3 . Frise-se que tal decisão é recorrível por meio de agravo interno, nos termos do art. 265 do RITST, razão pela qual o contraditório e a ampla defesa foram assegurados à parte. 4. Por fim, importante registrar que era dever da ora recorrente apresentar, nas razões do agravo interno, os fundamentos pelos quais entende que desconstituiu o despacho denegatório do recurso de revista. Todavia, nas razões do presente recurso não há qualquer menção aos fundamentos veiculados no agravo de instrumento, limitando-se a agravante a sustentar seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002837-05.2010.5.01.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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