JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000119-90.2015.5.10.0014

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0000119-90.2015.5.10.0014, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. 1. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO EM CÓPIA NÃO AUTENTICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. NÃO PROVIMENTO. A decisão do egrégio Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual as cópias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais devem estar autenticadas ou declaradas autênticas pelo advogado subscritor do recurso, sob pena de deserção. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000119-90.2015.5.10.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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