- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0001031-05.2017.5.14.0403, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a análise da matéria em sede recursal extraordinária, contrariando o entendimento consubstanciado no item I da Súmula no 297. Nesse contexto, resta evidenciada a transcendência política da causa. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT e 489 do NCPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Ocorre a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões essenciais suscitadas pela parte. Na hipótese , constata-se que o Tribunal de origem não se manifestou acerca do pedido sucessivo, formulado em recurso ordinário, referente ao arbitramento da condenação por danos morais, em que a reclamada pleiteou a redução do quantum debeatur . Nesse contexto, imprescindível a manifestação da Corte Regional, acerca da alegada omissão, considerando que a valoração da compensação por danos morais não consiste em questão exclusivamente jurídica. Tem-se, por essas razões, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001031-05.2017.5.14.0403. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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