JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-19.2016.5.08.0016

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-19.2016.5.08.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Mostrando-se omissa a decisão impugnada, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo, em face da possível violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Na hipótese dos autos, resta evidente a omissão na decisão proferida pela Corte Regional, porquanto julgou as matérias sub examine de modo deficiente, deixando de esclarecer um dos pontos questionados pelo reclamante recorrente em sede de embargos de declaração, relativamente à alegação da existência da referida omissão quanto aos fundamentos para a minoração dos valores indenizatórios a título de danos morais e danos existenciais, o que acarretou a negativa de prestação jurisdicional, ensejadora do conhecimento do recurso de revista e a consequente determinação de baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esgote a jurisdição quanto ao ponto suscitado nos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001030-19.2016.5.08.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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