Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-76.2019.5.15.0038
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO O PARCIAL DE INTERVALO INTRAJORNADA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010780-76.2019.5.15…