JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100444-69.2019.5.01.0342

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100444-69.2019.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. SÚMULA 437, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100444-69.2019.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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