- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-56.2018.5.02.0491, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no referido dispositivo legal, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista e, consequentemente, a premissa lançada no acórdão regional de que se trata da hipótese descrita na OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, razão pela qual a causa carece de transcendência de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme o artigo 896-A da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/17. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000970-56.2018.5.02.0491. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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