- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000345-80.2019.5.02.0331, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. De acordo com o § 9º do artigo 896 da CLT, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal " . Na hipótese, o recurso de revista está fundamentado, exclusivamente , em violação de dispositivo de lei infraconstitucional, em desalinho, portanto, com o referido dispositivo consolidado. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000345-80.2019.5.02.0331. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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