JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000129-32.2019.5.02.0263

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000129-32.2019.5.02.0263, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias ou, ainda, a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por si só, não implica na ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovado, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não restou demonstrado no caso dos autos . Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000129-32.2019.5.02.0263. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021603-87.2019.5.04.0403

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTSE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS E ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. O não re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-71.2020.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A potencial ofensa ao art. 5º, V, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si …

Agravo 0010227-41.2018.5.15.0110

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E NO RECOLHIMENTO DO FGTS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias e no recolhimento do FGTS não configura, em regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade do reclamante, em razão da mor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-82.2017.5.09.0659

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Segundo a jurisprudência desta Corte, a falta de recolhimento do FGTS e o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não ensejam a condenação em indenização por danos morais, sendo necessário que o empregado comprove o prejuízo moral decorrente de tal prática do empregador…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-24.2023.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , não restou demonstrada a existência de atraso salarial reiterado e contumaz a autorizar o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa . Outrossim, esta Corte Superior, no julgamento do Incidente d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.