- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021603-87.2019.5.04.0403, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTSE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS E ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. O não recolhimento dos depósitos do FGTS configura justificativa para eventual rescisão indireta, mas não, "in re ipsa", afronta à dignidade da pessoa humana. 2. Da mesma forma, o atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021603-87.2019.5.04.0403. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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