- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000789-77.2018.5.02.0710, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÁLARIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULAS 159, II; 126 E 333 DO TST. O acórdão regional consigna ser " possível depreender que houve vacância do cargo, tendo havido substituição permanente e não meramente eventual, o que foi admitido pelo próprio reclamante no seu depoimento pessoal". A alteração da premissa fática registrada pelo Tribunal Regional implica no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ademais, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 159, II, do TST, o que atrai, também, o óbice da Súmula nº 333 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000789-77.2018.5.02.0710. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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