JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-89.2020.5.03.0180

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-89.2020.5.03.0180, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST). 1. Caso em que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na análise das provas produzidas nos autos, onde ficou demonstrado que a reclamante não usufruía do período integral referente ao intervalo intrajornada. 2. Incidência da Súmula 126 do TST. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO (DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 159, DO TST ). 1. Caso em que o Tribunal a quo assentou que resultou comprovada a alegada substituição, razão pela qual concluiu que a autora faz jus, ao salário contratual do substituído, nos termos da Súmula 159 do TST. 2. A questão se encontra atrelada à prova dos autos, cuja revisão é vedada em sede recursal extraordinária, a teor da diretriz perfilhada pela Súmula 126, do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010104-89.2020.5.03.0180. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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