JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-95.2017.5.15.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-95.2017.5.15.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Concluiu o Regional que o reclamante substituía seus colegas de forma habitual, assumindo todas as responsabilidades do substituído. Sob esse enfoque, aplicou o entendimento da Súmula 159 do TST. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS "IN ITINERE". A Corte Regional entendeu presentes os requisitos necessários ao reconhecimento das horas "in itinere". Assim, o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010609-95.2017.5.15.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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