JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001131-21.2017.5.05.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001131-21.2017.5.05.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PELO EMPREGADOR. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados, concluiu que a avaliação de desempenho constitui requisito essencial para a concessão das progressões por mérito, não cabendo ao julgador substituir o empregador nessa análise. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001131-21.2017.5.05.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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