JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000823-32.2016.5.19.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000823-32.2016.5.19.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROMOÇÃO VERTICAL POR MERECIMENTO. ECT. PCCS/2008. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as promoções por merecimento, em razão de seu caráter eminentemente subjetivo, estão condicionadas ao atendimento de critérios objetivos e subjetivos previstos no regulamento empresarial. Firmou-se, ainda, o entendimento de que não tendo o empregado preenchido integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à promoção por mérito. II. No caso em apreço, ao manter a concessão da promoção vertical, sob o fundamento de que "a condição para se obter desenvolvimento profissional por meio de progressão funcional seria a participação em cursos, o que dependeria da participação do colaborador, da vontade da própria reclamada em disponibilizar o curso e da escolha em recrutamento da demandada. Assim, está-se diante de condição puramente potestativa, não albergada pelo ordenamento jurídico - arts. 122 e 129 do Código Civil", o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III . Demonstrada divergência jurisprudencial. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000823-32.2016.5.19.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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