- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo Interno 0011685-80.2015.5.01.0048, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, diante da existência de prova da fidúcia especial, o reclamante se encontrava inserido no regime do artigo 224, § 2º, da CLT. Frisou, ainda, que o obreiro "não executava funções meramente técnico burocráticas". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011685-80.2015.5.01.0048. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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