- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-86.2018.5.18.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NOS TERMOS DO ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Verifica-se que o recorrente transcreveu, no início das razões recursais, todo o acórdão do TRT com os destaques que constavam no original do acórdão recorrido, o que não demonstra, por si só, o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, pois o ônus de indicar o trecho do acórdão recorrido que contém o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso é da parte, exigência formal inscrita no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Observa-se que a parte recorrente, ao desenvolver suas razões recursais, nas quais apresenta a matéria impugnada, não identifica e/ou destaca, para o fim de confronto analítico, os fundamentos jurídicos assentados pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se ainda que a transcrição do acórdão recorrido relativo a matéria impugnada pela parte no início das razões de recurso de revista implica o distanciamento das insurgências da parte em relação às teses assentadas pelo Tribunal Regional, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, haja vista que não efetivado a contento o confronto analítico entre a impugnação recursal e os fundamentos do acórdão regional. Precedente da Segunda Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011501-86.2018.5.18.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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