JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-14.2018.5.18.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-14.2018.5.18.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III, DA CLT. Verifica-se que o recorrente transcreveu, no início das razões recursais, o trecho do acórdão regional relativo a cada uma das matérias impugnadas no recurso de revista. Contudo, ao desenvolver suas razões recursais, através de tópicos, nos quais apresenta a matéria impugnada, a parte recorrente não identifica e/ou destaca, para o fim de confronto analítico, os fundamentos jurídicos assentados pelo Tribunal Regional . Ressalte-se que a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências da parte em relação a teses assentadas pelo Tribunal Regional, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, haja vista não efetivado a contento o confronto analítico entre a impugnação recursal e os fundamentos do acórdão regional. Precedente da Segunda Turma. Observa-se também que a parte, ao alegar violação dos dispositivos constitucionais, no inicio das razões recursais, o faz de forma genérica, o que não atende ao disposto no art. 896, 1º-A, II, da CLT, pois a recorrente não demonstra de forma explícita e fundamentada os motivos pelos quais entende violados os artigos constitucionais apontados, não bastando a simples indicação de violação para o cumprimento do requisito legal. Nesse aspecto, o recurso de revista não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Desse modo, o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010148-14.2018.5.18.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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