JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-61.2015.5.09.0093

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-61.2015.5.09.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIOS. DIVISOR. O TRT decidiu em conformidade com a Súmula 124, I, do TST, no sentido de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; e b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000579-61.2015.5.09.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-88.2015.5.04.0521

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA Nº 124 DO TST. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é def…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-82.2014.5.09.0004

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. BANCÁRIO. REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 1…

Recurso de Revista 0000650-15.2013.5.04.0015

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Em conformidade com a redação da Súmula nº 124, I, do TST, alterada em razão do julgamento do Processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no " caput " do art. 224 da CLT; e b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas,…

Recurso de Revista 0001315-74.2013.5.03.0042

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Em conformidade com a redação da Súmula nº 124, I, do TST, alterada em razão do julgamento do Processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no " caput " do art. 224 da CLT; e b) 220, para os empregados submetidos à jornada…

Agravo 0119600-68.2008.5.15.0009

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 002. VIABILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEMONSTRADA. PROVIMENTO. Demonstrada a viabilidade da alegada contrariedade à Súmula nº 124, I, do TST, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 002. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.