Recurso de Revista 0001315-74.2013.5.03.0042
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Em conformidade com a redação da Súmula nº 124, I, do TST, alterada em razão do julgamento do Processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no " caput " do art. 224 da CLT; e b) 220, para os empregados submetidos à jornada…