Agravo 0010357-36.2016.5.09.0088
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. No caso, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tema, sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, d…