- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080167-11.2016.5.22.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EMPREGADA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO RELATIVA AOS ANUÊNIOS. ART. 485, V, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7, XXIX, DA CF. A Súmula 409 do TST prevê que " não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial" . Logo, no caso dos autos, em que a controvérsia centra-se na aplicação da prescrição total ou parcial para se pleitear anuênios suprimidos pelo empregador, não se divisa a alegada ofensa literal ao art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Recurso ordinário a que se nega provimento. ART. 485, V, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 298, I, DO TST. A alegação de violação literal do art. 202, VI, do Código Civil não merece acolhimento. O referido dispositivo legal cuida de causa interruptiva da prescrição. Observa-se, no entanto, que o acórdão rescindendo não decidiu sob esse enfoque, incidindo no caso o óbice da Súmula 298, I, do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080167-11.2016.5.22.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.