JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001490-24.2017.5.22.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001490-24.2017.5.22.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por observar possível julgamento do mérito em favor do agravante, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 249, § 2º, do CPC/1973) . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS . Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS . A jurisprudência desta Corte fixou entendimento de que é total a prescrição atinente à redução do percentual dos interstícios, pois não se trata de parcela prevista em lei. Aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001490-24.2017.5.22.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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