JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-90.2010.5.05.0461

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-90.2010.5.05.0461, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO - ALTERAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS E PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. Em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração - por ato único e positivo do empregador - dos interstícios e do percentual das promoções, a prescrição da pretensão do reclamante é total e alcança o fundo de direito, por não se tratar de verba prevista em lei. Incide a Súmula nº 294 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001395-90.2010.5.05.0461. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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