JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020054-94.2014.5.04.0701

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Recurso de Revista 0020054-94.2014.5.04.0701, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS . REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS. A SBDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo a mesma reclamada, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294 do TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PROMOÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Ante a declaração de prescrição total das diferenças salariais a título de promoções/interstícios, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020054-94.2014.5.04.0701. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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