JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-78.2013.5.05.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-78.2013.5.05.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, uma vez que a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais manteve a aplicação da multa convencional, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. Os artigos e súmula apontados como violados são imprestáveis para o processamento do recurso, porquanto não guardam relação com a matéria tratada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000641-78.2013.5.05.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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