- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0087200-53.2006.5.02.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJ 70 DA SBDI-1 DO TST. INESPECIFICIDADES DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítido e impróprio inconformismo da Embargante contra a decisão, intenção que não justifica a oposição dos embargos de declaração e, tampouco, coaduna-se com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0087200-53.2006.5.02.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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