JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0131229-67.2015.5.13.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0131229-67.2015.5.13.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0131229-67.2015.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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