JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011792-45.2016.5.18.0201

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0011792-45.2016.5.18.0201, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL EXISTENTE. Constatado erro material, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício no acórdão embargado, na forma do art. 897-A, § 1º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, sem conceder efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011792-45.2016.5.18.0201. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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