Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0006760-21.2011.5.12.0001
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0006760-21.2011.5.12.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)