JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001144-07.2014.5.02.0491

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001144-07.2014.5.02.0491, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a Reclamante pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela Agravante, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III . Além disso, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos " . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao entender que " diante de poucos minutos extraordinários trabalhados pela autora " não enseja o período de repouso estabelecido no art.384da CLT (vigente antes da edição da Lei nº 13.467/2017), a Corte Regional violou o art.384da CLT, que não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. II. Demonstrada violação do art. 384 da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o comando do art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. II. Superada a discussão acerca da constitucionalidade do art. 384 da CLT, a sanção imposta ao empregador que descumpre o seu comando é a remuneração do intervalo não fruído com o acréscimo do adicional mínimo de 50% previsto no art. 71, § 4º, da CLT, aplicável por analogia ao caso, conforme entendimento que predomina neste Tribunal Superior. III. Dessa forma, ao entender que " diante de poucos minutos extraordinários trabalhados pela autora " não enseja o período de repouso estabelecido no art.384da CLT (vigente antes da edição da Lei nº 13.467/2017), o Tribunal Regional violou o art. 384 da CLT, que não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 384 da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001144-07.2014.5.02.0491. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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