- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-41.2015.5.15.0101, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO SALARIAL PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO - PCCS 2006. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o não preenchimento dos requisitos do artigo 896, §§1º-A E 8º, da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo de instrumento, argumentos relativos ao não cumprimento dos requisitos para a concessão da progressão salarial por mérito. Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo de instrumento são estranhos ao fundamento adotado no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - JORNADA 2X2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende a nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência econômica , considerando que o valor arbitrado pela r. sentença foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e ser a reclamada fundação de âmbito estadual, é de se concluir que a quantia não ultrapassa o valor de 500 salários mínimos, fixado para empresas de âmbito estadual. Também não evidenciada a transcendência política , pois ausente a contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não tratam de matérias em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. Em relação ao deferimento das horas extras, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência dessa corte, que, em interpretação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, tem admitido a validade de certos regimes especiais de jornada que ultrapassam dez horas de trabalho - como é o caso do regime adotado pela reclamada de escala 2x2 -, desde que fixados por lei ou por norma coletiva, hipótese não constante nos autos. Precedentes. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado e, no caso, o recurso de revista foi apresentado pela reclamada, pelo que inexistente. Finalmente, não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento desta 7ª Turma do TST, quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de afronta literal e direta à Carta Magna, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011613-41.2015.5.15.0101. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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