- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-03.2015.5.02.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "SEXTA-PARTE" - BASE DE CÁLCULO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte transcreveu apenas trecho absolutamente reduzido da decisão, não tendo transcrito, dessa forma, todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Com efeito, a transcrição realizada pela parte não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcritos, especialmente, trechos nos quais o TRT elenca diversas verbas cujo recebimento pela reclamante não possui lastro probatório nos autos e o registro de que o juízo de piso já excluiu da base de cálculo da sexta-parte o ATS (adicional de tempo de serviço), razão pela qual conclui que não há gravame a animar o apelo da reclamada quanto a esta questão, de modo a não conhecer do respectivo recurso, no particular. Além disso, também não foi transcrito o trecho no qual o TRT lastreia a exclusão do ATS (adicional por tempo de serviço) da base de cálculo da sexta-parte, tendo em vista que ambas as verbas possuem o mesmo fundamento, qual seja o tempo de serviço. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas fração reduzida do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA-PARTE" - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000062-03.2015.5.02.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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