- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000155-04.2017.5.13.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 14/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de a trabalhadora ajuizar a Reclamação Trabalhista sem requerer a reintegração ou mesmo após o transcurso do período de estabilidade não tem o condão de afastar o direito à estabilidade gestante, visto que, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT e da diretriz consubstanciada nos itens I e II da Súmula n.º 244 do TST, a estabilidade provisória gestante apenas tem como requisitos a concepção no curso da contratualidade e a dispensa imotivada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000155-04.2017.5.13.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 14/06/2021.)
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