JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020586-80.2015.5.04.0233

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0020586-80.2015.5.04.0233, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. A estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, "b", do ADCT exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data de sua dispensa imotivada do emprego; ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Nesse sentido é o item I da Súmula nº 244 deste Tribunal. A demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da gestante de receber a indenização de todo o período estabilitário, desde que respeitado, é claro, o prazo prescricional. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ 399 da SBDI-1 do TST , e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020586-80.2015.5.04.0233. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020089-56.2017.5.04.0731

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. A estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, "b", do ADCT exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data de sua dispensa imotivada do emprego; ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Nesse sentido é o item I da Súmula nº 244 deste Tribunal. A demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da gestante …

Recurso de Revista 0012501-19.2017.5.15.0043

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. A estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, "b", do ADCT exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data de sua dispensa imotivada do emprego; ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Nesse sentido é o item I da Súmula nº 244 deste Tribunal. A demora no ajuizamento…

Recurso de Revista com Agravo 0011194-60.2017.5.18.0006

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria objeto do recurso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, "b", do ADCT exige, para sua plena configuração, que a empregada…

Recurso de Revista 0100434-33.2017.5.01.0265

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GESTANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE . O único pressuposto para que a empregadagestantetenha assegurado o seu direito àestabilidade provisória(ADCT, art. 10, inc. II, alínea "b") é que esteja grávida, não se cogitando de outro prazo para o ajuizamento da ação, senão o de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, consoante dispõe o art. 7º, inc. XXIX,…

Agravo 0011021-24.2019.5.15.0079

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b", do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.