- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
TST – Agravo 1000223-76.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em liminar em mandado de segurança que determinou a reintegração da terceira interessada com amparo também em estabilidade acidentária. 2 - A atuação da Corregedoria-Geral pretendida pelo agravante nesta correição parcial não se dedica a afastar error in procedendo , pois demanda o exame do mérito da controvérsia com a análise do direito aplicado, mais ainda, com exame e valoração da prova, em desalinho com o princípio do juiz natural, procedimento vedado a esta Corregedoria-Geral em razão da sua função administrativa. Assim, não se vislumbra a existência de situação extrema ou excepcional a atrair a intervenção desta Corregedoria-Geral nos termos do art. 13 do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000223-76.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
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