- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
TST – Agravo 1000254-96.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. CORREIÇÃO PARCIAL ANTERIOR IMPUGNANDO LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL ATUAL EM QUE SE IMPUGNA ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL QUE CONFIRMOU A LIMINAR DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1 – A requerente não postulou a concessão de efeito suspensivo a nenhum apelo interposto no mandado de segurança, situação que tornaria a correição parcial um instrumento ordinário, e não excepcional como se propõe, capaz de vulnerar o princípio do juiz natural, pois, uma vez concedida a liminar, a parte corrigente estaria imune à jurisdição do processo matriz enquanto sua pretensão não fosse nele acolhida, desiderato que, definitivamente, não se coaduna com a correição parcial. 2 – De outro lado, há que se considerar que há decisão colegiada proferida pelo Tribunal Pleno do TRT no sentido da manutenção da liminar deferida no mandado de segurança, mesmo após a ciência dos fundamentos quando da concessão da liminar na primeira correição parcial, o que induz à conclusão da solidez da convicção do juiz natural da causa matriz quanto ao direito invocado pela associação impetrante, situação que evidencia a ausência de resultado útil do mandado de segurança a ser salvaguardado, diante do forte indicativo de consolidação dos fundamentos da decisão corrigenda no juiz natural, de modo que esta nova correição parcial, em tal hipótese, assume flagrante papel recursal que não lhe cabe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000254-96.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
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