- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
TST – Agravo 1000292-11.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR E MANTÉM TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. SUPERVENIENCIA DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. A constatação da superveniente revogação da tutela de urgência outrora concedida em ação coletiva e que foi objeto do mandado de segurança em que proferida a decisão corrigenda implica a perda superveniente do interesse de agir nesta reclamação correicional apresentada em face de decisão que outrora rejeitou a pretensão liminar no mandamus , pois, em última análise, a pretensão da parte corrigente consistia em suspender os efeitos da própria tutela de urgência, que não mais existe. Por conseguinte, resta prejudicado o agravo interposto nestes autos, diante da configuração da perda do objeto nesta correição parcial, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. Clique ou toque aqui para inserir o texto. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000292-11.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
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