- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
TST – Agravo 1000635-07.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 16/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO EM SENTENÇA DA TUTELA DE URGÊNCIA OUTRORA CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. 1 – Decisão corrigenda que indefere liminar em mandado de segurança e, por conseguinte, mantém tutela de urgência concedida em ação civil coletiva. 2 – A superveniência de sentença na ação civil coletiva revogando a tutela de urgência implica a perda do interesse de agir nesta correição parcial, porquanto ausente a necessidade e a utilidade da atuação acautelatória da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para alcançar a pretensão de suspensão dos efeitos da tutela de urgência. Por conseguinte, resta prejudicado o agravo interposto nestes autos, diante da configuração da perda do objeto na reclamação correicional, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000635-07.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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