- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021738-44.2015.5.04.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS "CHEQUE-RANCHO" E "VALE-ALIMENTAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja pela adesão do empregado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, seja pela superveniência de norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Inteligência da OJ 413 da SBDI-1/TST. 3. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a norma interna da empresa, concluiu que a parcela Abono de Dedicação Integral (ADI) está vinculada ao exercício de cargo em comissão pelo empregado, e possui tem natureza salarial, integrando a remuneração nos termos do art. 457, § 1º, da CLT. A verificação dos argumentos da parte demandaria reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021738-44.2015.5.04.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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