JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021738-44.2015.5.04.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021738-44.2015.5.04.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS "CHEQUE-RANCHO" E "VALE-ALIMENTAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja pela adesão do empregado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, seja pela superveniência de norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Inteligência da OJ 413 da SBDI-1/TST. 3. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a norma interna da empresa, concluiu que a parcela Abono de Dedicação Integral (ADI) está vinculada ao exercício de cargo em comissão pelo empregado, e possui tem natureza salarial, integrando a remuneração nos termos do art. 457, § 1º, da CLT. A verificação dos argumentos da parte demandaria reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021738-44.2015.5.04.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021129-88.2016.5.04.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. POSTERIOR ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO PAT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, ao adotar o entendimento de que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021692-82.2015.5.04.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CHEQUE-RANCHO E VALE REFEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS SOBRE OUTRAS PARCELAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é imprescritível, por possuir conteúdo declaratório. Contudo, os efeitos patrimoniais de tal declaração são atingidos pelos efeitos da prescrição parcial, de acordo com a natureza de cada parcela. 2. INTEGRAÇÃO DAS REMUNE…

Agravo 0020968-47.2017.5.04.0025

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Esta Corte Superior já firmou posicionamento no sentido de que a parcela paga pelo Banrisul com o nome de ADI (Abono de dedicação integral) é parte integrante da comissão atribuída ao cargo, razão pela qual possui nítida natureza salarial. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pel…

Agravo 0020661-27.2020.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Em face da possível afronta à Orient…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021240-20.2016.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CHEQUE-RANCHO. Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que “o reclamante foi admitido em 23.05.1979. A parcela denominada ‘cheque rancho’ foi instituída pelo reclamado, em julho de 1990, pela da Resolução nº 3395-A. Tal resolução trata de reajustes de parcelas salariais e institui o pagamento do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.